RECTIFICATIVO RECEITA 2015

ORÇAMENTO RECEITA 2015 – 17 DEZEMBRO 2014

PLANO DE ACTIVIDADES 2015 – 17 DEZEMBRO 2014

PLANO DE ACTIVIDADES

UNIÃO DAS FREGUESIAS DE

OLIVEIRA, SÃO PAIO E SÃO SEBASTIÃO

2015

PLANO DE ACTIVIDADES | 2015

União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião

Índice

Índice…………………………………………………………………………………….2

Prelúdio………………………………………………………………………………….3

Missão………………………………………………………………………………….14

Linhas Estratégicas de Actuação………………………….…………………….….15

Transportes….…………………………………………………………………………15

Execuções na Freguesia……………………………………………………………..16

Rede Viária propostas a apresentar à Câmara Municipal de Guimarães………16

Protecção Civil…………………………………………………………………………18

Educação e Cidadania……………………………………………………………..…19

Iluminação Pública…………………………………………………………………….19

Acção Social……………………………………………………………………………19

Outras Acções………………………………………………………………………….19

Cultura/Desporto……………………………………………………………………….20

Direito de Oposição…………………………………………………………………….21

Serviços Administrativos…………………………………………………….…………21

Notas Explicativas……………………………………………………………………….21

 

 

Prelúdio

As opções do Plano de Actividades e o Orçamento para o ano de dois mil e quinze que a seguir se apresentam, estão de acordo com as disposições legais em vigor, no qual identificam, definem e qualificam as fontes de financiamento e as respectivas afectações para as diferentes áreas de aplicações. No âmbito do preceituado da Lei n.º 75/2013, de 12 de Setembro, no n.º 1, alínea a) do artigo 16.º, compete ao Executivo da Freguesia, “elaborar e submeter à aprovação da Assembleia de Freguesia as opções do plano e a proposta de orçamento” e após auscultar os partidos da oposição (Partido Socialista e Coligação Democrática Unitária) em sede da Assembleia de Freguesia, o Executivo da União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião submete o seu Plano de Actividades e Orçamento para 2015.

O Regime jurídico das autarquias no seu 7º Artigo afirma:

“Constituem atribuições da freguesia a promoção e salvaguarda dos interesses das respectivas populações, em articulação com o município.

As freguesias dispõem de atribuições designadamente nos seguintes domínios:

  1. a) Equipamento rural e urbano;
  2. b) Abastecimento público;
  3. c) Educação;
  4. d) Cultura, tempos livres e desporto;
  5. e) Cuidados primários de saúde;
  6. f) Acção social;
  7. g) Protecção civil;
  8. h) Ambiente e salubridade;
  9. i) Desenvolvimento;
  10. j) Ordenamento urbano e rural;
  11. k) Protecção da comunidade.

As atribuições das freguesias abrangem ainda o planeamento, a gestão e a realização de investimentos nos casos e nos termos previstos na lei.”

Perante a complexidade e novidade da Lei 75/2013, surgem e usam-se opinião diversa acerca da sua interpretação e após um ano da entrada em vigor e ter sido feita alguma aplicação prática em vários acordos entre a C.M.G. e a União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, entende, que para que melhor fosse definido o nosso entendimento da legislação em apreço, o assunto mereça o nosso contributo.

Naturalmente que tomámos os referidos acordos já executados, como exemplo, para proceder à análise que se segue.

As competências próprias das Juntas de Freguesia, constantes do art. 16º do diploma em apreço, só pertencem a este órgão, se o respectivo equipamento for de sua propriedade. Assim, as Juntas de Freguesia só exercem competências próprias relativamente aos equipamentos cuja titularidade lhes pertence. Se o equipamento em questão pertencer ao Município, só pode intervir no âmbito da figura da Delegação de Competências da Câmara Municipal na Junta de Freguesia, ao abrigo de um contrato interadministrativo (ou acordo de execução, caso se tratasse de alguma das matérias tipificadas no art. 132º).

A competência da Junta de Freguesia referida no nº 3 do art. 16º do Anexo I da Lei 75/2013, diz respeito ao licenciamento das actividades seguintes:

  1. a) Venda ambulante de lotarias;
  2. b) Arrumador de automóveis;
  3. c) Actividades ruidosas de carácter temporário respeitantes a festas populares, romarias, arraiais, bailes, e feiras.

Ora, o regime do licenciamento de algumas daquelas actividades, constantes das alíneas a), b) e parte da c) – designadamente festas populares, romarias, arraiais e bailes – encontra-se regulado no DL 310/2002, de 18 de Dezembro, na redacção do DL 204/2012, de 29 de agosto (designadamente, art.s 10º a 17º e art. 29º e seguintes), com as alterações da Lei 75/2013. A referência naquele diploma (310/2002, na redacção do 204/2012) à competência de licenciamento pela Câmara Municipal, foi revogada essa titularidade, nos termos da al. e) do nº 1 do art. 3º da Lei 75/2013, e consequentemente passou a pertencer às Juntas de Freguesia, nos termos do art. 16º nº 3 do Anexo I da Lei 75/2013.

Quanto às feiras, não estão sujeitas propriamente a licenciamento em sentido estrito, mas a autorização conforme consta da Lei 27/2013, de 12 de Abril (designadamente art. 18º). Ora, não existindo demais previsão legal no que respeita à realização de feiras da responsabilidade das Autarquias, aquelas que sejam da competência das Freguesias (que há muito as realizam tomando a sua responsabilidade) só poderá ser-lhes aplicável o mesmo regime legal.

Isto não invalida, naturalmente, a competência da Câmara Municipal para a realização das feiras cuja titularidade lhe pertence, e cuja vocação do diploma especificamente se lhes dirige.

 

 

Síntese sobre a Delegação de Competências

(no âmbito da descentralização administrativa)

 

Temos dois tipos distintos de delegação de competências:

  1. a) Os contratos interadministrativos (digamos a delegação “tradicional”) que é livre quanto à sua negociação e contratação, tratando-se de descentralização de competências que não versem as matérias previstas no art. 132º.

Esta delegação é concretizada através da celebração de contratos interadministrativos, encontrando-se regulada nos art.s 120º a 123º, 135º e 136º.

  1. b) Delegação de competências (“Delegação legal”) através de acordos de execução, em conformidade com o art. 132º e seguintes da Lei 75/2013, relativamente às matérias específicas aí constantes.

Qualquer das formas de descentralização de competências municipais, ocorre por via contratual, podendo haver descentralização de competências definitiva operada por via legislativa – como é o caso especial das Freguesias de Lisboa (Lei 56/2012, de 8 de Novembro); ou de novas competências atribuídas às Juntas de Freguesia como próprias, que antes pertenciam à Câmara Municipal, como é o caso do art. 16º nº 3 (licenciamento de determinadas actividades, acima referido).

Porém, devemos chamar a atenção para a especificidade da figura da “delegação legal” do art. 132º. Aqui há uma obrigação das autarquias desenvolverem esforços de negociação, com vista a obter o acordo de execução, que carece de deliberação favorável dos órgãos competentes de cada uma das autarquias.

Contudo, dentro do limite das determinações legais, ao fazer depender a concretização da delegação legal de um acordo a alcançar entre as duas autarquias, a lei concede uma margem de decisão quer ao Município, quer à Freguesia, para definir por vontade comum de ambas o conteúdo do acordo.

A delegação de competências, sob qualquer das duas formas apontadas, está sujeita:

  1. Aos princípios gerais, vinculativos, do art. 121º (para o qual remete expressamente o art. 133º nº 2 no caso dos acordos de execução):
  2. a) Igualdade;
  3. b) Não discriminação;
  4. c) Estabilidade;
  5. d) Prossecução do interesse público;
  6. e) Continuidade da prestação do serviço público;
  7. f) Necessidade e suficiência dos recursos.

 

  1. Ao cumprimento dos critérios do art. 115º nº 3 (obrigação dos contraentes – Municípios e Freguesias – promover estudos necessários à demonstração destes requisitos – art. 122º nº 2):
  2. a) Não aumento despesa pública global;
  3. b) Aumento da eficiência da gestão dos recursos pela Freguesia;
  4. c) Ganhos de eficácia;
  5. d) Cumprimento dos objectivos do art. 112º:
  6. Aproximação das decisões aos cidadãos;
  7. Promoção da coesão territorial;

III.        Reforço da solidariedade inter-regional;

  1. Melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações;
  2. Racionalização dos recursos disponíveis;
  3. e) Articulação entre os diversos níveis da administração pública.

III.        À regra de que os recursos afectos (humanos, patrimoniais e financeiros) sejam necessários e suficientes ao exercício das competências:

  • De todas ou algumas, como expressamente previsto para os acordos de execução – art. 133º;
  • Em sede geral, para os contratos interadministrativos – art. 122º nº1.

Há necessidade de realização de estudos prévios para efeitos da delegação de competências, em qualquer das suas “modalidades”: contratos interadministrativos ou acordos de execução.

Assim, o dever de realização de estudos prévios resulta desde logo do dever geral de fundamentação das decisões das entidades administrativas, a que os Municípios e Freguesias estão sujeitos.

Contudo, a lei 75/2013 exige expressamente essa realização, no seu art. 122º nº 2, obrigando as autarquias contraentes a promover os estudos necessários à demonstração dos requisitos das alíneas a) a e) do art. 115º (ponto II. Acima).

Quanto promoção de estudos necessários a realizar pelo Estado, nos termos do art. 115º nº 3, cujo nº 4 acrescenta que devem ser elaborados por equipas técnicas multidisciplinares compostas por representantes dos:

  • Departamentos governamentais envolvidos;
  • CCDRs;
  • ANMP; e
  • ANAFRE.

 

Estas equipas técnicas não se encontram ainda constituídas, correspondendo a uma norma “programática”, que carece regular, no sentido de elaborar um padrão facilitador da execução prática das competências delegadas, através da realização de estudos.

No entanto, independentemente destes, para que ocorra a delegação de competências no presente mandato subsequente às últimas Eleições Autárquicas, as Autarquias envolvidas deverão, conjuntamente, realizar um trabalho prévio de estudo e preparação, já expostos acima.

Como é sabido a Lei 75/2013 prevê a passagem de competências das Câmaras Municipais para as Juntas de Freguesia, obedecendo aos princípios enunciados no seu artigo 115º, nos termos seguintes:

“O Estado deve promover os estudos necessários de modo a que a concretização da transferência de competências assegure a demonstração dos seguintes requisitos:

  1. a) O não aumento da despesa pública global;
  2. b) O aumento da eficiência da gestão dos recursos pelas autarquias locais ou pelas entidades intermunicipais;
  3. c) Os ganhos de eficácia do exercício das competências dos órgãos das autarquias locais ou das entidades intermunicipais”.

Quer isto dizer que:

“No âmbito da negociação, o nº 2 do artigo 133º e o nº 2 do artigo 135º prevêem a elaboração de estudos que possam assegurar a demonstração dos requisitos previstos nas alíneas do nº 3 do artigo 115º.

Independentemente da natureza jurídica destes acordos (há quem defenda que têm a natureza de estudos prévios nos termos do artigo 115º), o que o legislador pretende é que haja o cuidado de se demonstrar que o exercício das competências das camaras municipais pelas juntas de freguesia, previstas na delegação legal, que se consubstanciam na alocação de recursos humanos, patrimoniais e financeiros necessários e suficientes ao seu exercício, obedeçam a critérios de não aumento da despesa, de aumento da eficiência da gestão dos recursos e de ganhos de eficácia.

Ora, tais estudos podem concluir que o exercício daquelas competências pelas juntas de freguesia não cumpre tais requisitos ou parte deles. Se assim for, se todos ou apenas algum ou alguns deles não se verificarem, a delegação não se deve operar os seus efeitos. O mesmo é dizer que o acordo de execução não deve ser executado” (Maria José Leal Castanheira Neves – CCDRC, Novembro de 2013).

Até a data não houve nenhuma reunião com este executivo e a Câmara Municipal Guimarães. Desde logo, se observa ser certo que, a União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião é no concelho de Guimarães a única União/Freguesia cem por cento Urbana e tem a especificidade de ser o centro da Cidade de Guimarães, incorporando a totalidade do Centro Histórico classificado pela UNESCO, daí resultando que a passagem de competências para a Freguesia da União terá particularidades diferentes das outras quarenta e sete. Certo que o protocolado durante o exercício do ano corrente não promove melhor coesão territorial, não potencia melhor aproximação das decisões aos cidadãos, antes pelo contrário, nem tampouco reforça a coesão social nem proporcionará melhoria da qualidade dos serviços prestados às populações, visto haver, em nosso entender, um interesse particular da CMG em provar ser cumpridora da Lei das Competências.

Por força do exposto, em nosso entender, não haverá ganho de eficácia na passagem de nenhuma das competências para a Junta de Freguesia e por isso, maior cuidado deverá ser dado para evitar que a passagem de competências para o nível da freguesia não introduza novo patamar de decisão, sem qualquer vantagem para a população servida e prejudicando a articulação entre os diversos níveis da administração pública, no caso concreto CMG/Agrupamento de Escolas/ União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião.

Resta pois analisar a questão pelo lado do aumento da eficiência e da diminuição da despesa pública.

É relevante informar que a organização da União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião está estruturada de modo a tirar a melhor vantagem da racionalização dos recursos disponíveis através da exploração das sinergias das escassas equipas de recursos humanos no qual o Executivo perde mais tempo na organização burocrática do que com a sua principal tarefa, o de vicinalidade, fragilizando e muito a relação do poder local de proximidade.

Feitos estes considerandos de carácter genérico, importa verificar especificamente se há competências que, passando a ser exercidas pela, União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, efectivamente tenham potencial para ganhar eficiência e diminuir despesa pública.

Competências Materiais da Junta de Freguesia previstas no nº 1 do Art.º 16 do Dec. Lei 75/2013.

  • Promover a conservação de abrigos de passageiros existentes na freguesia

Competência: C.M.G.

Esta competência encontra-se abrangida por um contrato de manutenção celebrado com a JC Decaux empresa com quem o Município celebrou contratos de comodato para cedência e instalação deste equipamento.

  • Gerir, conservar e promover a limpeza de balneários, lavadouros e sanitários públicos.
  • Gerir e manter parques infantis públicos e equipamentos desportivos de âmbito local.

Competência: CMG

Estas competências, em grande medida, e considerando as especificidades dos equipamentos, as exigências regulamentares fixadas pela legislação em vigor. No caso de equipamentos desportivos, são objecto de contractos anuais de gestão e manutenção com a Tempo Livre, à excepção de pequenas ou ligeiras intervenções e reparações superficiais efectuadas pela CMG. Na restante matéria são equipamentos com propriedade da CMG.

  • Conservar e promover a reparação de chafarizes e fontanários públicos.

Competência: CMG

A conservação de chafarizes e fontanários públicos pode implicar o envolvimento de diversas especialidades existentes no seio da CMG, como sejam as de pedreiro, trolha, serralheiro, electricista ou picheleiro.

Assim, tendo a CMG recursos humanos, ferramentas e equipamentos, nomeadamente de transporte, adequados à prossecução destes trabalhos, decorrendo que toda a manutenção é feita com meios próprios, não se ganharia nada em eficiência com a passagem desta competência para a União das Freguesias, visto que a criação das necessárias valências na União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, ou a subcontratação de tais trabalhos por esta, acarretaria inevitavelmente aumento de custos.

  • Colocar a manter placas toponímicas.

Competência: CMG

Sendo certo que é eficiente ser a CMG a tratar das placas toponímicas, visto que para tal utiliza os recursos existentes para todas as outras actividades que executa, não há inconveniente em a CMG continuar a executar tais trabalhos. Poderá no entanto não haver desvantagem em a UF poder assumir esta competência.

  • Conservar e reparar a sinalização vertical não iluminada instalada nas vias municipais.

Competência: CMG

Competências asseguradas pelo sector de trânsito que para além de efectuar a gestão e os trabalhos de instalação de nova sinalização ou alteração da existente, executa as operações de conservação e reparação. Há sinergias importantes na gestão dos recursos envolvidos que ficariam gravemente prejudicadas caso se separasse a colocação e alteração de sinalização, que são competências da CMG, da respectiva conservação e reparação, se estas competências fossem delegadas na União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, com clara redução de eficiência e aumentos de custos globais da operação.

  • Proceder à manutenção e conservação de caminhos, arruamentos e pavimentos pedonais.

Competência: CMG

Esta competência assegurada pelo sector de obras municipais que para além de efectuar projectos de arranjos urbanísticos, executa as operações de conservação e reparação. Há sinergias importantes na gestão dos recursos envolvidos que ficariam gravemente prejudicadas caso se separasse a elaboração, que são competências da CMG, da respectiva conservação e reparação, se estas competências fossem delegadas na União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, com clara redução de eficiência e aumentos de custos globais da operação. No entanto há espaço para em situações concretas e com prévia especificação, a União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião poder executar com maior celeridade, menor custos financeiros, principalmente nas zonas menos centrais, já que a CMG, demora na sua execução ou mesmo está ausente. Em termos de exemplo, no ano corrente, os dois trabalhadores contratados no âmbito do programa inserção mais, executaram tarefas de limpeza, corte de ervas, na Rua de Alvim, Rua da Arcela, Rua de S. Dâmaso, Bairro Amadeu Miranda, Rua Padre Cruz, Rua Padre Américo, Viela das Milianas, Urbanização da Atouguia, etc. no qual a CMG durante este ano não esteve presente em qualquer um dos locais, descurando o bem-estar dos cidadãos.

Competências – Materiais da Junta de Freguesia previstas no nº 3 do Art.º 16º do Dec. Lei 75/2013.

  • Licenciamento da actividade de venda ambulante de lotarias.
  • Licenciamento da actividade de arrumador de automóveis.
  • Licenciamento das actividades ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, arraiais e bailes.

Relativamente a estas competências falta elaborar regulamento quer para venda ambulante de lotarias quer para licenciamento de arrumadores de automóveis que em breve apresentaremos em sede de reunião de Executivo e à posteriori em Assembleia da União das Freguesias.

Também neste caso, actividades de ruidosas de carácter temporário que respeitem a festas populares, romarias, arraiais e bailes, o âmbito e alcance desta competência não será de todo explícito, mas admitindo que “licenciamento de actividades ruidosas”, reportará à concessão e emissão de “licenças especiais de ruído”, dever-se-á dizer então e de forma similar ao já referido anteriormente (relativamente às alíneas a) e b) do no nº 2 do Art.º 132º), que, não se esgotando nestes itens o licenciamento de actividades ruidosas, actualmente através CMG, terá de continuar a garantir o mesmo tipo de serviço e respectivos meios, para licenciar e fiscalizar as restantes actividades ruidosas, designadamente em estabelecimentos de restauração e eventos. E assim, da mesma forma, teríamos a duplicação de serviços e estruturas, já em funcionamento e que terão mesmo de permanecer a funcionar, na CMG. Assim, diminui-se a eficiência da gestão dos recursos, e perde-se eficácia do exercício das competências. A duplicação de recursos humanos, ou ainda que esta não se produzisse, a diminuição da sua eficiência e consequente deterioração da produtividade, induzidas por se perderem as economias de escala de que beneficia a actual situação em que o mesmo recurso humano faz a gestão das licenças de ruido de todos os tipos, induziria inevitavelmente um aumento da despesa pública. Aqui há que reconhecer o regulamento elaborado para o Centro histórico, que prevê o prévio parecer vinculativo quer dos moradores, quer da União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, lamentando a falta de fiscalização no cumprimento de horários, da emissão de ruídos. Por conseguinte, consideramos que não é do interesse público que a delegação de tal competência se produza.

Competências de delegação legal na Junta de Freguesia previstas no nº 1 do Art.º 132º do Dec. Lei 75/2013.

  • Gerir e assegurar a manutenção de espaços verdes;

Competência: CMG

Assim, tendo a CMG recursos humanos, ferramentas e equipamentos, nomeadamente de transporte, adequados à prossecução destes trabalhos, decorrendo que toda a manutenção é feita com meios próprios, não se ganharia nada em eficiência com a passagem desta competência para a União das Freguesias, visto que a criação das necessárias valências na União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, ou a subcontratação de tais trabalhos por esta, acarretaria inevitavelmente aumento de custos. Diga-se que com agrado esta competência está a ser executada exemplarmente, pelo menos nas zonas centrais. Uma referência de solicitação, que estes serviços com esta qualidade sejam alargados às zonas limite das três Freguesias.

  • Assegurar a limpeza das vias e espaços públicos, sarjetas e sumidouros

Competência: CMG

  • Manter, reparar e substituir o mobiliário urbano instalado no espaço público, com excepção daquele que seja objecto de concessão.

Competência e propriedade: CMG

Nada há mais a acrescentar a este ponto para além do afirmado anteriormente.

  • Gerir e assegurar a manutenção corrente de feiras e mercados.

Competência: CMG

A feira Medieval, a feira de antiguidades, as únicas que se realizam na área da União de Freguesias são um instrumento com valor estratégico para a cidade. Deve por isso permanecer sob gestão municipal.

  • Assegurar a realização de pequenas reparações nos estabelecimentos de educação pré- escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

Competência e propriedade: CMG

  • Promover a manutenção dos espaços envolventes dos estabelecimentos de educação pré-escolar e do primeiro ciclo do ensino básico.

Competência: CMG

Competências de delegação legal na Junta de Freguesia previstas no nº 2 do Art.º 132º do Dec. Lei 75/2013, relativas ao controlo prévio, realizações de vistorias e fiscalização. Aqui por ausência de apoio financeiro é uma competência exercida com muita dificuldade, sempre na contra resposta negativa aos responsáveis da Escola e Agrupamento.

  • Utilização e ocupação da via pública.
  • Afixação de publicidade de natureza comercial.

Competência: CMG

Relativamente á “utilização e ocupação da via pública”, a própria designação, enquanto competência, é realmente muito abstracta, por quanto, se se tratar de ocupação de via pública para obras, com colocação de materiais, gruas ou andaimes, entende-se que até já não será esse o âmbito da proposta, aqui em causa, transferência de competência para a junta de freguesia. Já o seria, no caso de ocupação de via pública para colocação de suportes publicitários ou instalação de esplanadas, mas até para estas situações, o actual licenciamento simplificado conhecido por “Licenciamento Zero” dispensa genericamente o controlo prévio por parte da CMG e por consequência também o dispensaria por parte da União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, no caso da publicidade em fachadas e nos espaços contíguos aos estabelecimentos, permanecendo somente a acção de fiscalização “à posteriori”. E essa acção, a partir do momento em que a CMG tem de continuar a dispor de fiscalização para outro tipo de situações, como sejam principalmente os licenciamentos de obras e loteamentos, tão concentrado, o mesmo serviço de fiscalização que faz e continuará a operar na cidade, ao fiscalizar essas situações, de forma articulada e racional, também será lógico e rentável, que nesses percursos encaixe e assim garanta, de forma articulada, a verificação das ocupações de via pública. De uma forma sintética e como para esta acção, tão exclusiva, das competências a que aludem as alíneas a) e b) do nº 2 do artº 132 da Lei nº 75/2013, será fácil concluir, que a eventual transferência destas competências, para União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, não dispensaria nem anularia a manutenção de funcionários e dispositivos próprios, já que, por outros motivos e competências, terão de continuar a existir e a operar nos serviços da CMG e portanto conduziriam necessariamente, pelo menos neste caso, à duplicação de meios e não racionalização dos mesmos. E assim poderemos concluir que neste contexto e no que a estas matérias e competências específicas diz respeito, provocaria “aumento de despesa pública”, “diminuição de eficiência de gestão” e “perda de eficácia no exercício das competências”. Por conseguinte, não será de produzir a delegação destas competências.

  • Actividade de exploração de máquinas de diversão.
  • Actividade de guarda-nocturno.
  • Realização de acampamentos ocasionais.
  • Realização de fogueiras e queimadas.
  • Realização de espectáculos desportivos e divertimentos na via pública, jardins e outros lugares públicos ao ar livre, sem prejuízo do disposto na alínea c) do nº3 do artigo 16º.
  • Recintos improvisados.

Competência: CMG

Existe inconveniente na passagem destas competências para a União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, por ausência de meios de fiscalização, recursos humanos.

Conclusão:

Em relação à lei 5-A/2002, primeira alteração à Lei n.º 169/99, de 18 de Setembro, que ” Estabelece o quadro de competências, assim como o regime jurídico de funcionamento, dos órgãos dos municípios e das freguesias”, poucas diferenças temos, que em nossa opinião, reforça a submissão do poder local de proximidade ao poder local municipal, quer em termos de recursos humanos quer em recursos financeiros ou ainda em termos de autoridade do espaço. Depois do dito, o que resta ao papel interventivo das Freguesias? – Continuar a assumir-se como porta-voz dos cidadãos, mesmo nestas precárias condições.

Na presente conjuntura em que o país se encontra, de forçosa redução da despesa pública, da consequente absoluta necessidade de melhoria da eficiência dos serviços e do desígnio de melhorar a eficácia da administração pública – quadro em que o Governo teve, tem e terá de reformar a administração pública, sendo paradigmática a aglutinação de Juntas de Freguesia – deveria democraticamente questionar-se se parte, da missão dos Municípios poderia efectivamente ser garantida pelas Juntas de Freguesia, tendo como principio e com provas dadas, ser mais célere e mais económico.

Lamenta-se, mas ainda há um longo caminho a percorrer em matéria de descentralização de serviços em benefício dos cidadãos. As Freguesias como poder local privilegiado de proximidade, com mais recursos humanos, mais meios financeiros, deixará de ser com toda a certeza o parceiro constante de “pedinte” do estado, haja respeito pelos eleitos locais de proximidade.

 

Missão

Continuamos a afirmar que a União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião, tem como Missão contribuir para a melhoria da qualidade de vida dos seus residentes, assim como promover o desenvolvimento económico e profissional daqueles que exercem a sua actividade na Freguesia, através:

  • Gestão do funcionamento dos seus serviços, definindo e adequando políticas que visem a desburocratização dos procedimentos administrativos, proporcionando um tratamento célere e imparcial a todas as questões que se enquadrem dentro das suas atribuições;
  • Gestão racional das actividades planeadas, com rigor e transparência na execução financeira;
  • Contribuição para uma eficaz gestão do ordenamento do território e urbanismo;
  • Gestão dos equipamentos integrados no respectivo património;
  • Colaboração com outras instituições, nomeadamente: Escolas, Associações Humanitárias, Colectividades e Entidades Religiosas;
  • Apoiar, desenvolver e actuar, entre outras, nas seguintes áreas: Cultura, Desporto, Acção Social, Saúde e Educação, Infância, Juventude e Terceira Idade, Trânsito e Transportes, Ambiente e espaços verdes, Rede viária.

 

Linhas Estratégicas de Actuação

A União das Freguesias de Oliveira, São Paio e São Sebastião mantem-se como interlocutor privilegiado dos cidadãos, assumindo um carácter abrangente que vai desde a identificação das necessidades da comunidade até à resposta integrada a essas necessidades, através dos serviços públicos, privados contratualizados, comunitários ou de solidariedade social. Tem como princípio orientador o respeito pela dignidade dos cidadãos, optimizando os recursos, garantindo a qualidade e efectividade do serviço público, tendo em vista a excelência.

Qualquer processo de gestão envolve o desempenho a vários níveis: planeamento, organização, coordenação, motivação e controlo, pretende-se seguir esta orientação. É obrigação deste executivo analisar e avaliar os meios de que dispõe (humanos, materiais, organizativos e financeiros), no contexto económico e social em que se insere e a evolução que é possível prever, fixando o rumo que deve ser seguido, de modo a atingir os objectivos estabelecidos. A questão da sustentabilidade económica/financeira é pertinente e neste sentido, o Executivo procurará actuar de forma a minimizar os custos operacionais. Assim, na lógica da sustentabilidade financeira, por um lado, e na óptica do serviço público, por outro lado, é importante que toda a população esteja consciente das dificuldades existentes, sendo dever do órgão executivo promover o crescimento contínuo e equilibrado da Freguesia.

 

Transportes

O Transporte Público é essencial para a população. Diminui a poluição, uma vez que, menos carros são utilizados para a locomoção de pessoas, além de permitir o deslocamento de pessoas que, não possuindo meios de adquirir uma viatura, precisam percorrer longas distâncias.

  • Apesar de bem servidos em transportes públicos, o Executivo diligenciará no sentido de existir um horário de transporte público para o cemitério de Monchique.
  • Diligenciar vias privilegiadas para ciclistas.

 

Execuções na Freguesia

  • Diligenciar junto das entidades competentes para o efectivo reforço e limpeza de contentores de lixo, ecopontos, papeleiras e colocação de depósitos de dejectos para canídeos.
  • Lavadouros e estendais Públicos. Efectuar obras de beneficiação de forma a dotá-los das condições adequadas à função específica da sua utilização.
  • Exponenciar a criação ou arranjo de novos espaços verdes e de lazer:
    • Urbanização da Atouguia.
  • Pretendemos continuar com a colocação de corrimãos:
    • Rua de Alvim.
    • Calçada da Rua de S. Dâmaso.

 

Rede Viária Propostas a efectuar à Câmara Municipal de Guimarães

Em todas as execuções a baixo explicitas, o Executivo pode efectuar as obras mediante a supervisão da C.M.G., bem como a cedência de máquinas e materiais.

Também apresentaremos à C.M.G. propostas para a reparação de pavimentos em estado degradado, para a célere reparação de pequenos buracos, para a limpeza da via pública, bem como a colocação de equipamento para a sinalização nocturna (reflectores) nas passadeiras e respectiva iluminação.

Também apresentaremos sugestões, relativas ao alinhamento de diversos traçados de ruas ou arranjos urbanísticos.

Assim, junto da mesma entidade, responsável do espaço público, pretendemos dar respostas aos fregueses, para tal vamos continuar empenhados em:

  • Repavimentar e reparar arruamentos:
    • Rua Padre Cruz.
    • Rua Padre Américo.
    • Rua de Nossa Senhora de Fátima.
    • Rua D. João I.
    • Rua da Arcela.
    • Rua de Vila Verde (completar o restante).
    • Rua de Camões (levantamento da dita “calçada à portuguesa” e recolocar “paralelo à portuguesa”.
    • Avª. Dr. Alberto Sampaio.
    • Rua D. Mafalda.
    • Viela do Fio Preto.
  • Construir e reparar passeios:
    • Rua Padre António Caldas.
    • Rua D. João I.
    • Urbanização da Atouguia.
    • Rua do Centro.
    • Rua D. Urraca.
    • Rua D. Mafalda.
  • Continuar a eliminar barreiras arquitectónicas existentes no espaço público:
    • Cruzamento da Rua de S. Dâmaso e a Travessa da Rua da Arcela.
    • Rua Dr. José Sampaio, entre a Rotunda da Associação Familiar Vimaranense e a Praceta Lyons Internacional.
  • Continuaremos a solicitar, placas toponímicas e de trânsito, sempre que necessário.
  • Colocação ou reparação de mobiliário urbano (Mupi, bancos de jardim, etc.) em diferentes locais da Freguesia:
    • Urbanização da Atouguia
    • Bairro Amadeu Miranda
  • Contribuir para a limpeza e conservação do Rio de Couros. Encontrar com as várias entidades a melhor solução para o problema das cheias, na zona de Couros.
  • Abertura, vigilância e limpeza do Túnel entre a Rua de Vila Verde e a Rua da Caldeiroa.
  • Ligação, reparação e colocação de caixas de escoamentos de águas pluviais em todos os passeios, principalmente nos mais frequentados de modo a que, se torne menos penoso em tempos chuvosos:
    • Rua da Gil Vicente.
    • Rua Santo António.
    • Largo do Toural.
    • Alameda de S. Dâmaso.
    • Rua Paio Galvão.
    • Rua de Camões.
    • Rua da Caldeiroa.
    • Rua de Couros.
    • Rua Dr. José Sampaio.
    • Urbanização da Atouguia.
    • Rua D. João I.
  • Induziremos a colocação de módulos direccionais, para sinalização dos diversos equipamentos da Freguesia.
  • Incitaremos a manutenção da sinalética rodoviária.
  • Prosseguiremos a solicitar a pintura de espaço de estacionamento no Largo das Margaridas.
  • Construção de Parques Infantis (Urbanização da Atouguia, Arcela).
  • Contribuição da reformulação do Complexo Desportivo do Grupo Desportivo do

Cano (construção de balneários e substituição do relvado sintético).

  • Solicitaremos a cobertura toponímica da freguesia. (colocação e substituição de placas toponímicas).
  • Colocação de vasos ou mecos para impedir os condutores ocuparem o espaço do peão em vários pontos da Freguesia.
  • Manter a solicitação em reparação do piso do Campo de S. Mamede que em tempos de chuva fica enlameado e em tempo seco provoca poeira.
  • Promover acções para eliminar barreiras arquitectónicas de encontro a deficientes visuais:
    • Avª. Alberto Sampaio, passeio da Muralha.
    • Largo República do Brasil, passeio entre a pastelaria Brasília e o S. Francisco Centro.
    • Promover acções para que os sinais sonoros dos semáforos tenham maior intensidade.
      • Senhora da Guia.
      • Alameda de S. Dâmaso, frente ao Banco Santander.

 

Protecção Civil

Manteremos com as respectivas autoridades, constante diálogo para melhor actuação ou identificação de situações de risco para a população em geral ou em casos particulares.

 

Educação e Cidadania

  • Privilegiaremos a relação consolidada com o Agrupamento João de Meira, quer com a Coordenadora, quer com a Associação de pais da Escola EB1 Oliveira.
  • Continuaremos a apoiar as iniciativas da Escola Secundária Martins Sarmento e a escola Secundária Francisco de Holanda.
  • O Incondicional apoio na compra de Pirilampos e postais de Natal à CERCIGUI tem como objectivo fomentar e ajudar à formação dos seus utentes.
  • Participação nos jogos da Comunidade.

 

Iluminação Pública

Apesar da explícita dificuldade dos últimos tempos em a EDP repor a luz em candeeiros com lâmpada fundida, continuaremos a reencaminhar as solicitações para a reposição em tempo célere.

 

Acção Social

  • Criação, instalação e desenvolvimento de Gabinete de Apoio ao Cidadão para identificar, sinalizar e encaminhar situações de pessoas carenciadas ou mesmo a viver sozinhas.
  • Seguiremos a encaminhar cidadãos para as entidades responsáveis da distribuição de alimentos a famílias integradas no “Programa de Ajuda Alimentar a Carenciados”, com sugestão elaborada pela Segurança Social.
  • Continuaremos em parceria com a Cruz Vermelha com o programa “ Gabinete de Inserção Digital”, para introdução de informática aos seniores.
  • Prosseguiremos com o apoio efectivo, em casos pontuais, ao pagamento de facturas de gás, água, luz, farmácia e renda de habitação a famílias através de demonstração de evidente carência.
  • Manteremos a liderança e o apoio à Comissão Interfreguesia de Couros.
  • Sustentaremos apoio financeiro às Instituições que apoio os mais necessitados.

 

Outras Acções

  • Edição do Boletim Informativo nº 4 e nº 5.
  • Apoio logístico e cedência da sede na recolha de Fundos para a Liga Portuguesa Contra o Cancro.
  • Iluminação da montra e interior da Sede da Junta por ocasião do Natal.
  • Cedência das instalações (Sede da Junta) para reuniões:
  • Cruz Vermelha.
  • AVE – Associação Ecológica Vimaranense.
  • Espaço Jubileu.
  • Outras entidades.
  • Intensificar a actualização e renovação do website da União.
  • Encontrar parceiro particular ou institucional para a construção e manutenção de página de Facebook.
  • Com a colaboração dos membros da Assembleia de Freguesia propor a criação de grupos de trabalho com instituições para troca de experiências.
  • Desenvolver com a Associação Comercial e Industrial de Guimarães acções culturais de apoio ao comércio tradicional.
  • Continuar com os contactos com as Freguesias vizinhas no sentido de identificar os limites da União;
    • Freguesia da Costa:
      • Zona norte com a Freguesia de Oliveira do Castelo e S. Sebastião.
    • Freguesia de Urgezes:
      • Zona Sul com a Freguesia de Urgezes, zona da Avª. D. João IV.

 

Cultura/Desporto

  • Pretendemos programar, desenvolver e instalar a criação de uma Feira mensal de produtos naturais e de preço justo.
  • Pretendemos programar, desenvolver e instalar uma feira de artesanato.
  • Pretendemos programar, desenvolver e instalar uma feira de livros.
  • Continuaremos a apoiar as actividades no coreto da Alameda de S. Dâmaso durante os meses de verão.
  • Prosseguiremos com apoio financeiro através de subsídios anuais, às várias Colectividades, Associações ou entidades, com apresentação detalhada por áreas de intervenção em sede de Assembleia de Freguesia de prestação de contas.
  • Prosseguir com os contactos já realizados no sentido de elaboração da heráldica da União.

 

Direito de Oposição

Em reuniões realizadas no final do mês de Novembro, quer com o Partido Socialista quer com a Coligação Democrática Unitária na qual foram auscultadas e vinculadas neste documento as várias propostas de modo a enriquecer o mesmo.

 

Serviços Administrativos

  • Manter módulos informáticos, para os diversos registos da Freguesia.
  • Continuar a adaptar o mobiliário e equipamento para melhor atendimento ou serviço os nossos concidadãos.

 

Notas Explicativas

No orçamento para execução das actividades para o ano de dois mil e quinze, as receitas e as despesas totalizam o montante de cento e vinte e oito mil oitocentos e vinte um euros e oitenta e três cêntimos. A maior parte da Receita provem da transferência do Fundo Financiamento de Freguesias ( F.F.F.). Realça-se, ainda, a verba proveniente de impostos, nomeadamente o Imposto Municipal sobre Imóveis (I.M.I.), que foi calculado pelo movimento de transferências do ano corrente. As transferências do IEFP são verbas com despesa certa através dos contratos que realizamos com contratação de pessoal no âmbito do “Programa Emprego – Inserção+”.

Quanto às despesas estas foram nomeadas em rigor do desempenho do presente ano. As despesas com pessoal mantêm a maior verba.

Salienta-se, ainda, a atribuição de subsídios às Colectividades, continuando-se a apostar neste item.

Na conta de diversos reduziu-se para menos de metade o valor do anterior orçamento, demostrando um forte empenho em aumentar o número de contas para uma explícita leitura dos resultados. Nesta conta continuaremos a reduzir de modo a que tenha um valor insignificante no próximo ano.

Também se pode salientar o valor de apoio social que é relevante, tendo em conta o que o Plano explicita na formação de um Gabinete de Apoio Social.

Estaremos atentos ao desempenho do movimento das contas mantendo o habitual rigor na execução das respectivas despesas.

 

Aprovações Finais:

O presente documento, composto por dois cadernos em que um é o Plano de Actividades, que contém vinte e duas folhas (incluindo a capa), e o outro é o Orçamento da Receita e Despesa com seis folhas (incluindo a capa) devidamente numeradas e rubricadas, foi aprovado em reunião Ordinária do executivo de 6 de Dezembro de 2014, conforme consta da respectiva Acta.

 

O Presidente: _________________________________

O Secretário: _________________________________

O Tesoureiro: _________________________________

O 1º Vogal: ___________________________________

A 2ª Vogal: ___________________________________

 

Termo de Encerramento e Votação Final:

– Órgão Deliberativo:

O Plano e Orçamento (em anexo) que antecede mereceram a apreciação e votação da Assembleia de Freguesia, em sua reunião de 17 de Dezembro de 2014, pelo que ficam todas as suas folhas rubricadas pelos seus membros da mesa e que abaixo assinam o presente termo.

 

O Presidente

 

__________________________________

 

 

A 1ª. Secretária

 

_________________________________

 

 

O 2º Secretário

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